segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Será que o PIX é realmente seguro?

 

Fala, pessoal!

Uma das maiores preocupações atuais, principalmente no conjunto da sociedade civil, é a proteção de dados pessoais. Para atender a esse anseio tão fundamental, entrou em vigor, em 18 de setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que pretende controlar a utilização e o tratamento dos dados pessoais em qualquer ambiente – virtual ou não –, além de punir os responsáveis em casos de violação do que prevê a lei.

Quando falamos sobre a vida online, não há ambiente digital 100% seguro, já que, à medida que a tecnologia avança, avançam também os mecanismos de ataques cibernéticos.

A bola da vez é o PIX, novo método de transferências e pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central do Brasil (Bacen), que entra em vigor em 16 de novembro. Milhões de pessoas já aderiram, e você pode conhecer os benefícios para o consumidor final clicando aqui.

Com a criação do PIX, as possíveis fraudes já começam a tirar o sono de muita gente. Claro, com razão, porque mesmo com a utilização dos melhores sistemas de segurança da informação, nunca estamos imunes às fraudes.

No caso do PIX, os dados dos usuários serão armazenados pelo próprio Bacen e protegidos pela LGPD.

Como funciona?

Para oferecer o novo serviço, bancos, fintechs e demais meios de pagamento estão obrigados a possuir mecanismos robustos de segurança, observando a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e Resoluções específicas do Banco Central, como as Resoluções 01 de 12 de agosto de 2020 e 19 de 01 de outubro de 2020.  

Ao regulamentar o PIX, o objetivo do Bacen é permitir que as instituições financeiras ofereçam um produto simples, seguro, de fácil acesso, ágil, preciso e transparente. 

Este novo sistema de pagamentos deve ser oferecido sem cobrança de tarifa de pessoas físicas e microempreendedores individuais. A exceção, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, é quando elas optarem por realizar a transação por meio físico ou telefônico, mesmo tendo à disposição a possibilidade de realizar a transação por meio eletrônico.

Pessoas jurídicas poderão ser tarifadas pelo envio e pelo recebimento de dinheiro ou prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou recebimento de recursos.

A previsão é de que essa tarifa seja de R$ 0,01 a cada 10 transações, mas toda a regulamentação está prevista na Resolução 19 de 01 de outubro de 2020. Vale lembrar que a tarifa será definida pelas instituições financeiras e deve ser comunicada de forma clara nas tabelas de tarifas e nos extratos das contas.

Não há dúvidas de que esse novo método pode facilitar muito a nossa vida e desburocratizar processos de pagamento. Mas é sempre bom é ficar de olho em como as instituições vão administrar nossos dados pessoais.

Diz pra mim aí nos comentários o que você está achando do PIX. Já se cadastrou?

Valeu!

Emerson Morresi    

 




 

 

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