Fala, pessoal!
Uma das maiores preocupações atuais,
principalmente no conjunto da sociedade civil, é a proteção de dados pessoais.
Para atender a esse anseio tão fundamental, entrou em vigor, em 18 de setembro,
a Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, que pretende controlar a
utilização e o tratamento dos dados pessoais em qualquer ambiente – virtual ou
não –, além de punir os responsáveis em casos de violação do que prevê a lei.
Quando falamos sobre a vida online, não há
ambiente digital 100% seguro, já que, à medida que a tecnologia avança, avançam
também os mecanismos de ataques cibernéticos.
A bola da vez é o PIX, novo método de
transferências e pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central do
Brasil (Bacen), que entra em vigor em 16 de novembro. Milhões de pessoas já
aderiram, e você pode conhecer os benefícios para o consumidor final clicando aqui.
Com a criação do PIX, as possíveis fraudes já começam a tirar o sono de muita gente. Claro, com razão, porque mesmo com a utilização dos melhores sistemas de segurança da informação, nunca estamos imunes às fraudes.
No caso do PIX, os dados dos usuários serão
armazenados pelo próprio Bacen e protegidos pela LGPD.
Como funciona?
Para oferecer o novo serviço, bancos, fintechs e
demais meios de pagamento estão obrigados a possuir mecanismos robustos de
segurança, observando a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e Resoluções
específicas do Banco Central, como as Resoluções 01 de 12 de agosto de 2020 e
19 de 01 de outubro de 2020.
Ao regulamentar o PIX, o objetivo do Bacen é
permitir que as instituições financeiras ofereçam um produto simples, seguro,
de fácil acesso, ágil, preciso e transparente.
Este novo sistema de pagamentos deve ser
oferecido sem cobrança de tarifa de pessoas físicas e microempreendedores
individuais. A exceção, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, é quando elas
optarem por realizar a transação por meio físico ou telefônico, mesmo tendo à
disposição a possibilidade de realizar a transação por meio eletrônico.
Pessoas jurídicas poderão ser tarifadas pelo
envio e pelo recebimento de dinheiro ou prestação de serviços acessórios
relacionados ao envio ou recebimento de recursos.
A previsão é de que essa tarifa seja de R$ 0,01 a
cada 10 transações, mas toda a regulamentação está prevista na Resolução 19 de 01
de outubro de 2020. Vale lembrar que a tarifa será definida pelas instituições
financeiras e deve ser comunicada de forma clara nas tabelas de tarifas e nos extratos
das contas.
Não há dúvidas de que esse novo método pode
facilitar muito a nossa vida e desburocratizar processos de pagamento. Mas é
sempre bom é ficar de olho em como as instituições vão administrar nossos dados
pessoais.
Diz pra mim aí nos comentários o que você está
achando do PIX. Já se cadastrou?
Valeu!
Emerson Morresi
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