O Tribunal de Apelação Federal dos EUA decidiu nessa terça-feira (09/07) que o presidente Donald Trump não pode bloquear seus críticos no Twitter só por discordar deles. Foi constatado que Trump está "envolvido em discriminação no inconstitucional se utilizar a função 'bloquear' do Twitter para limitar o acesso de certos usuários à sua conta".
A decisão ocorreu em Nova York e confirma que Trump violou a Primeira Emenda da Constituição dos EUA quando bloqueou usuários individuais que criticavam sua presidência e suas políticas. O juiz Barrington D. Parker concluiu que "a Primeira Emenda não permite que um funcionário público, que utiliza uma conta de mídia social para todos os tipos de propósitos oficiais, exclua pessoas de um diálogo on-line aberto só porque elas expressam opiniões com as quais o funcionário discorda".
Os juízes reconheceram, no entanto, o papel que as mídias sociais desempenham na moderna discussão sobre políticas públicas. "A ironia disso tudo é que escrevemos em um momento na história dessa nação quando a conduta de nosso governo e de seus funcionários está sujeita a um debate aberto e robusto. Esse debate engloba uma gama extraordinariamente ampla de ideias e pontos de vista e gera um nível de paixão e intensidade como nunca visto antes", escreveu Barrington.
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