quinta-feira, 2 de maio de 2019

Bolsonaro assina MP de desburocratização que beneficia startups


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta semana a chamada Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que estabelece regras gerais para a livre iniciativa de negócios no Brasil de forma desburocratizada e beneficia startups – veja mais sobre isso no final do texto. As informações são da Agência Brasil.

Segundo a Agência, a MP em questão permite que os empreendimentos considerados de baixo risco deixem de liberação pela administração pública. Isso significa que qualquer atividade econômica que não ofereça risco sanitário, ambiental e de segurança não precisará mais de licença, autorização, registro ou alvará de funcionamento.

Vale notar que, conforme aponta a Agência Brasil, a MP da Liberdade Econômica terá validade de até seis meses, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se converter em lei. Os municípios é que definirão se uma atividade se enquadra como baixo risco e na falta de uma definição vai valer a listagem federal a ser editada por Bolsonaro ou pelo Comitê Gestor da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).

De acordo com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a regulamentação deve ocorrer em até 60 dias. "A questão principal é se a atividade gera risco, e não o tamanho da empresa. Você pode ter empresa pequena, de alto risco, e que precisa passar por um processo de licenciamento e alvará. Se não oferece risco para a sociedade, o Estado não precisa intervir, este é o conceito que está por trás da MP", afirma Uebel.

Benefícios para startups

Entre outras coisas, a MP determina que as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços. Isso desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não seja feito uso de materiais restritos.

Com o novo texto, o processo para abrir um negócio deverá ser simplificado. Isso porque, de acordo com a Agência Brasil, o empreendedor terá apenas que abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) se quiser tocar uma atividade econômica de baixo risco. "Ele vai, no futuro, poder entrar no site, ver qual é a atividade de baixo risco na cidade dele, obter um CNPJ e ele está livre para exercer sua atividade", afirmou Gencarlo Lorenzon.

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