via Sindpd
SÉRIE: A VERDADEIRA FACE DA NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Passou a vigorar, no dia 11 de novembro, a Lei 13.467/2017, que altera as relações de trabalho no Brasil. A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer propõe mudanças em mais de cem artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Três dias após passar a valer em território nacional, a Lei sofreu novas alterações. Uma Medida Provisória (MP 808) assinada por Temer e publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 14 de novembro estabeleceu sérias mudanças.
Veja os principais pontos que sofreram alterações com a nova legislação trabalhista, as alegações do governo para incentivar os retrocessos e saiba como se proteger e garantir os seus direitos.
1) Trabalho intermitente
2) Funcionário autônomo ou PJ
3) Homologação
4) Quitação anual
5) Acordos individuais
6) Jornada 12x36
7) Banco de horas
8) Gestantes/lactantes em locais insalubres
9) Terceirização
FUNCIONÁRIO AUTÔNOMO OU PJ
O QUE DIZEM
A Lei estabelece que podem ser considerados PJ ou autônomos aqueles que possuem remuneração igual ou maior que o dobro do teto do INSS, o que hoje equivale a R$ 11.062,62. Ao fixar esse valor mínimo, ela automaticamente proíbe a contração de quem ganha menos nessa modalidade de emprego.
O QUE REALMENTE É
O QUE FAZER
Fique atento! Se você é trabalhador celetista, não autônomo de fato, e/ou a sua empresa quiser te demitir para te contratar como PJ com as mesmas obrigações de um trabalhador CLT, essa relação de emprego proposta por ela é uma fraude. Se isso ocorrer, procure o Sindpd, que poderá atuar para garantir os seus direitos.
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