sexta-feira, 29 de julho de 2016

Facebook e WhatsApp não cumprem lei no Brasil, diz Ministério Público

Facebook e WhatsApp
via UOL

O Ministério Público soltou uma nota técnica nesta quinta-feira (28), a fim de esclarecer os recentes bloqueios ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o texto, os dois aplicativos descumprem a lei brasileira ao não fornecerem metadados, como registros de acesso ao serviço, de seus usuários quando solicitados pela Justiça - como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, que diz que todos os provedores de aplicações de internet (como aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informações por seis meses.

Registros de acesso, ou metadados, são informações que não dizem respeito ao conteúdo das mensagens, mas podem ajudar nas investigações criminais. As autoridades policiais podem usar o horário e local de acesso a um determinado sistema, bem como o endereço IP de seu usuário - espécie de "RG" digital - para ajudar a localizar um criminoso. "As empresas, no entanto, se negam a guardar os registros de acesso ou os apagam antes do fim do prazo legal, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na internet", diz a nota técnica do MP.

Em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo" em maio de 2016, o diretor de comunicação global do WhatsApp, Matt Steinfield, declarou que o aplicativo "não armazena esse tipo de informação nos servidores". Questionado a respeito da obrigatoriedade prevista pelo Marco Civil, Steinfield disse que "procura manter o serviço o mais simples possível e o fato de não armazenarmos essas informações nos permite oferecer um aplicativo mais rápido e confiável para todos".

Segundo o MP, as empresas usam a criptografia de dados - no WhatsApp ela é usada para codificar as mensagens desde o momento do envio até a entrega ao destinatário - para se esquivar das ordens judiciais. "A questão da criptografia virou o cerne da questão quando se debate esse tema, e ele não é o cerne para nós", diz Neide Cardoso de Oliveira, procuradora geral da República e porta-voz responsável pela nota técnica. Segundo o promotor Fabricio Patury, do MPF-BA, 90% dos casos que envolvem crimes na internet necessitam de metadados, pois envolvem questões que aconteceram no passado. "Não conseguimos começar uma investigação criminal na internet sem esse tipo de informação, e é o que está acontecendo com o WhatsApp e com o Facebook", diz ele.

Bloqueio

Para o promotor do MPF-BA, o bloqueio a um aplicativo - como já ocorreu com o WhatsApp por três vezes no País - é uma medida válida, mas apenas como última atitude. "A lei brasileira tem penas em gradação: no Marco Civil, você tem a advertência, depois uma tentativa de acordo e multas. Caso nenhuma dessas sanções seja suficiente, a empresa tem de parar de funcionar", avalia Patury.

A interpretação do Marco Civil da Internet, em questão discutida no artigo 12, é tema controverso entre juristas. Para Francisco Brito Cruz, diretor do centro de pesquisa sobre internet e direito Internet Lab, o "artigo 12 foi construído para munir as autoridades brasileiras em casos que envolvem empresas estrangeiras". "No entanto, é preciso discutir se o bloqueio é uma solução concreta ou é apenas dar murro em ponta de faca", avalia o pesquisador. Já Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, discorda: "O Marco Civil não determina a suspensão das atividades da empresa como um todo, mas só daquelas relacionadas aos dados pessoais."

Para Brito Cruz, a discussão sobre o fornecimento de metadados pelo WhatsApp passa por dois aspectos: técnico e jurídico - no último caso, o pesquisador alega que o aplicativo pode alegar que, por não ter representação legal no País, não é obrigado a fornecer os metadados de seus usuários. "Cabe da interpretação de cada juiz dizer se o Facebook, por ter sede no Brasil, pode ser responsabilizado pelas ordens judiciais", diz o diretor do Internet Lab. "De qualquer maneira, é preciso reforçar a eficiência de acordos de cooperação jurídica internacional."

Hoje, no entanto, um processo que pede a cooperação da Justiça dos Estados Unidos tende a demorar entre um e dois anos para se tornar efetivo, de acordo com a procuradora geral da República Neide Cardoso de Oliveira. "É um prazo muito demorado e que inviabiliza a discussão", alega.

Outro aspecto levantado pelos pesquisadores é a de que uma decisão de instâncias superiores - como o Supremo Tribunal Federal - pode ajudar na jurisprudência sobre o tema. "A decisão do ministro Lewandowski a encerrar o bloqueio do WhatsApp determinado na semana passada aponta na direção da proporcionalidade e do papel que a rede desempenha para o exercício da cidadania", diz Carlos Affonso. Para ele, as recentes prisões de brasileiros supostamente envolvidos em atividades terroristas mostram que existem outras formas de investigação que não envolvem a quebra de criptografia ou o bloqueio de aplicações.

Após a decisão do ministro Lewandowski, na semana passada, não há data definida para que o STF julgue o assunto. No entanto, a Universidade de Brasília e o Instituto Beta para Internet e Democracia (IBIDEM) pediram à corte que fosse realizada em breve uma audiência pública sobre bloqueios de aplicativos.

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Pokemon GO eleva valor de mercado da Nintendo em US$ 7,5 bi em 2 dias

Pokemon GO Nintendo
via G1

As ações da Nintendo dispararam de novo nesta segunda-feira (11), o que conferiu um incremento ao valor de mercado da companhia de US$ 7,5 bilhões em apenas dois dias, com investidores comemorando o sucesso do título Pokemon GO, o primeiro título da empresa no mercado de jogos para dispositivos móveis.

Pokemon GO Nintendo
O game combina a franquia de 20 anos com realidade aumentada, permitindo aos jogadores andarem pela vizinhança enquanto buscam personagens Pokemon na tela de seus celulares. Nos Estados Unidos, até 8 de julho, dois dias depois do lançamento, o game já estava instalado em mais de 5 por cento da base de dispositivos Android do país, segundo a empresa de análise de dados SimilarWeb.

O jogo está agora instalado em mais celulares Android que o aplicativo de paquera Tinder e a taxa de usuários ativos diários estava empatada com a da rede social Twitter, segundo a SimilarWeb. O game está sendo jogado uma média de 43 minutos por dia, ou mais tempo que o gasto nos aplicativos WhatsApp ou Instagram, do Facebook.

As ações da Nintendo acumularam valorização de 36% desde o encerramento de quinta-feira. Nesta segunda-feira, o papel encerrou com alta de 24,5%. Pokemon Go foi lançado nos Estados Unidos, Austrália e Nova Zelândia. Lançamentos em outros países, incluindo o Japão, um dos maiores mercados para videogames, devem ocorrer em breve.

O game, porém, não será uma fonte de lucro imediado para a Nintendo. O título é gratuito e a Nintendo não é a única investidora ou criadora do game. Pokemon Go foi criado pela Niantic, uma cisão do Google no ano passado, e pela Pokemon Company. A Nintendo detém um terço da Pokemon Company e tem participações não reveladas na Niantic, que já desenvolveu um jogo similar de realidade aumentada em 2012.

domingo, 3 de julho de 2016

Eleições 2016: TSE veta crowdfunding para campanhas

Eleições 2016 TSE Tribunal Superior Eleitoral veta crowdfunding para campanhas
via IDGNow

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou, por unanimidade, a possibilidade de uso financiamento coletivo por meio aplicativos ou sites de crowdfunding para captação de doações de pessoas físicas nas eleições de 2016, ao não reconhecer consulta formulada pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede/RJ) e Daniel Coelho (PSDB/PE).

Os deputados queriam saber se a legislação que autoriza que as pessoas físicas possam fazer doações em dinheiro às campanhas eleitorais mediante transferência eletrônica de depósitos, permite o uso da chamada "vaquinha virtual", desde que cumpridos os requisitos de identificação da pessoa física doadora. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que “essa hipótese não é prevista na legislação”. E, em plenário, os ministros votaram confirmando sua interpretação.

“Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a relatora.

Apesar de acompanhar a relatora, o ministro Henrique Neves argumentou que o uso de sites de financiamento coletivo para arrecadação de fundos para campanhas políticas é uma questão realmente interessante porque agora, com a proibição das doações por parte das pessoas jurídicas, "é necessário que se busquem novos meios para viabilizar que as pessoas físicas colaborem para as campanhas eleitorais”.

E ressaltou que apesar da legislação atual não permitir o crowdfunding, isso não impede que o tema venha a ser discutido no Congresso Nacional. Segundo ele, o "Tribunal está à disposição para esta discussão para que se possa buscar mecanismos para que em eleições futuras isso possa vir a ser implementado”.

Confira a seguir a íntegra dos questionamentos feitos pelos parlamentares:

"1. Diante da expressa autorização do art. 23 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) para que pessoas físicas façam doações em dinheiro às campanhas eleitorais por meio de transferência eletrônica de depósitos, indaga-se, poderiam tais transferências eletrônicas se originar de aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que preenchidos os requisitos de identificação da pessoa física doadora?

2. Tendo em vista que o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 permite doações de recursos financeiros de pessoas físicas desde que efetuadas na conta corrente de campanha, e que tais doações podem ser feitas por meio de "mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet" mediante a) identificação do doador e b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada, pergunta-se se doações podem ser organizadas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e posteriormente transferidas diretamente à conta de campanha com a observação de todos os requisitos legais, ou seja, identificação de doadores e emissão de recibos individuais por CPF, dentre outros.

3. Permite-se a divulgação do sítio de financiamento coletivo na internet direcionado a candidatos ou partidos, desde que mediante autoria identificada de pessoa natural de modo que seja considerado manifestação política individual, nos termos do inciso IV do artigo 57-B da Lei n° 9.504/97, e desde que feita por meio de serviço gratuito para pessoas naturais, de forma que a divulgação não incida na hipótese do art. 57-C da Lei n° 9.504/97?

4. Permite-se a organização e arrecadação por sites de financiamento coletivo antes do início do período eleitoral, desde que a transferência aconteça no período de campanha e em conformidade com as regras eleitorais de transparência e identificação de doador?

5. Permite-se que os partidos e candidatos iniciem o processo de captação de doações de pessoas físicas anteriormente ao período oficial de campanha, desde que garantam a possibilidade de devolução dos valores doados caso a convenção partidária respectiva não confirme a candidatura?

6. Há impedimento legal a que entidades da sociedade civil, com ou sem vinculação partidária, organizem sites destinados a promover a aproximação entre eleitores interessados em apoiar determinado projeto político ou candidatura, inclusive por meio da coleta de doações para posterior repasse a partidos ou candidatos no período eleitoral, obedecidas as regras de transparência e identificação dos doadores?

7. Os recibos eleitorais de que trata o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 devem ser emitidos pelo organizador do financiamento coletivo no momento da doação através de sítio na internet ou apenas posteriormente, pelo candidato ou partido beneficiário da doação, no momento do recebimento da doação do organizador em nome dos doadores pessoas naturais?

8. Ainda sobre os recibos eleitorais, é permitida a emissão imediata do recibo no site do organizador do financiamento coletivo por meio de certificação digital, de forma que o doador receba sua via do recibo com o CNPJ da campanha, conforme os requisitos legais, no ato da doação?

9. Em caso de arrependimento, antes do final da campanha eleitoral, poderá o doador pessoa física solicitar a restituição do valor doado? Como se daria o procedimento de devolução e cancelamento do recibo de doação eleitoral?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Kassab diz que regulação de serviços como Netflix é prioridade

Kassab diz que regulação de serviços como Netflix é prioridade
via IDGNow

Há pelo menos dois anos que ouvimos falar sobre a tributação de serviços de como o Netflix. Um pleito antigo das TVs pagas, desde que os serviços de streaming de vídeo começaram a competir pela audiência. Pois nesta quarta-feira, durante a realização do congresso anual da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, Gilberto Kassab, garantiu que a regulamentação dos serviços de streaming (mais conhecidos no setor como serviços OTT) é uma prioridade do ministério.

"Vejo a regulamentação das OTTs como uma necessidade. Precisamos criar condições de igualdade. Não é justo que empresas que geram empregos no país, que levam serviços de qualidade para o consumidor, não tenham as mesmas condições de igualdade com as OTTs.", disse o ministro. "Não quero criminalizar ou parecer que sou contra as OTTs ou qualquer outro modelo, mas como ministro não posso deixar de expressar a minha posição de que precisa sim ser feito uma discussão muito profunda e, o mais rápido possível, tomar posições de governo no campo da regulamentação e no campo da tributação. Precisa haver paridade, condições de igualdade e oportunidade. Senão vai haver uma quebradeira geral".

De acordo com Kassab, formas de promover essa igualdade estão em estudo pelas equipes do ministério e da Anatel. Ao contrário de administrações anteriores, já se fala, por exemplo, em desregulamentar o setor de TV por assinatura e buscar redução tributária, em vez de tributar o Netflix. De fato, a questão pode ser resolvida com a regulamentação e a criação de impostos de um lado, a desregulamentação e a desoneração do outro, ou ambos. "Não sei ainda qual é o melhor modelo", disse o ministro. O assunto foi recorrente em várias mesas de debate do congresso da ABTA.

Durante a cerimônia de abertura, o secretário de políticas de Telecomunicações, André Borges garantiu que o momento é o de criar uma competição mais leal e equilibrada, sem prejuízo da população. Na opinião dele, uma forma de fazer isso é rever a lei do SeAC (ou Lei do Serviço de Acesso Condicionado, que regula a atividade do setor de TV paga), já que a questão tributária precisa envolver o Ministério da Fazenda. Com a crise fiscal nos estados, 15 deles  aumentaram o ICMS cobrado da atividade de TV por assinatura, segundo o presidente da ABTA, Oscar Simões.

"Achar um modelo de negócio adequado e sustentável é um tremendo desafio", disse Borges, referindo-se às  OTTS, definidas por ele como "operações alternativas, tecnológicas, que usam a rede de telecomunicações de outrem para a prestação do seus próprios serviços que, ao final, se confundem com serviços de telecomunicações que a Lei Geral de Telecomunicações diz ser um Serviço de Valor Adicionado e portanto livre das regulamentações da Anatel".

Segundo ele, se não for possível entrar na regulamentações da OTTs, é pertinente trabalhar do lado das prestadoras de serviços de telecomunicações, como as TVs por assinatura, para que a competição com as OTTs ocorra de forma leal para maior benefício do consumidor e da população em geral.  Segundo ele, a ideia do ministério é discutir com a Anatel a redução do ônus da regulação das operadoras dos serviços de telecomunicações. Em especial o Serviço de Acesso Condicionado, referindo-se às operadoras de TV por assinatura. "O SeAC precisa ter condições de competir com as OTTs em um ambiente equilibrado. Isso é bom para todos. isso é bom para o consumidor", completou.

Mais cedo, em uma mesa que discutia a regulamentação do audiovisual, a advogada Ana Paula Bialer já havia levantado a questão: a Lei do SeAC deve ou não se aplicar às OTTs, que ajudam a distribuir conteúdo no país?! Na opinião dela, a questão deve ser estudada com cautela para evitar que empresas que já começaram a investir no país se sintam desmotivadas a continuar aqui e passem a prestar seus serviços a partir de outros países.

Entre as preocupações da Ancine (Agência Nacional do Cinema), por exemplo, está o incentivo à produção de mais conteúdo nacional. Durante a cerimônia de abertura, o presidente da agência fez questão de ressaltar que “o engajamento do público é determinado pelo conteúdo e não por equipamentos ou mídia”. Mais cedo, Rosana Alcântara, diretora da agência, lembrou que o modelo de vídeo sob demanda e a distribuição de conteúdos pela internet são fronteiras regulatórias que a Ancine vê como caminhos para destravar o audiovisual brasileiro. Mas que a Ancine é apenas um dos atores ouvidos por aqueles responsáveis por regulamentar essa atividades.

Perguntada se a regulamentação passaria por promoção de cotas para as OTTs, Rosana disse que na agência, o debate em relação à regulamentação passa pela definição do escopo de cada serviço, a promoção do conteúdo nacional e também por tributação. A Ancine se dedica mais à promoção do conteúdo nacional do qual a política de cotas é apenas um dos instrumentos.

Participante do mesmo painel de regulamentação, junto com Ana Paula e Rosana, o representante do Grupo Globo, Marcelo Bechara, ex-conselheiro da Anatel, foi direto: "O Brasil não precisa de regulação de vídeo on demand". Na opinião de Bechara é temerário falar em regulamentação de VOD nesse momento, porque o mercado ainda precisa se desenvolver.